A propriedade intelectual, quer contida numa mídia física ou digital, está protegida contra cópia e reprodução indevida. A cópia e reprodução digitais são tratados da mesma forma que uma cópia ou reprodução física de uma obra.
O direito autoral é protegido na Constituição Federal Brasileira, no Inciso do seu Artigo. A proteção infraconstitucional dos direitos de autor está prevista na Lei nº 9.610 de 19.02.1998 – Lei de Direitos Autorais ou LDA. O Brasil também é membro da Convenção de União de Berna (Decreto nº 75.699 de 06.05.1975) e signatário do TRIPs (Decreto Legislativo nº 30, de 15.12.1994).
Os filmes são protegidos pela Lei de Direitos Autorais (LDA) – Lei nº 9.610/1998, segundo o inciso VI do Artigo 7:
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(...)
Como obras protegidas por direitos autorais, os filmes só podem ser usados, fruídos ou disponibilizados por seu proprietário ou por quem seja o titular dos direitos econômicos sobre os mesmos, como está estabelecido no Artigo 28 e no caput e nos incisos do Artigo 29 da LDA:
“Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
O Capítulo II da LDA cuida das penalidades (ou sanções) civis, por desrespeito aos direitos autorais, as quais incluem o download não autorizado dos filmes (conforme Artigo 29, Incisos IX e X da LDA), que podem resultar em pagamento de indenizações (Artigo 102 da LDA), inclusive em até 3.000 vezes o valor de venda/locação do filme legítimo (Parágrafo Único do Artigo 103 da LDA), e, até mesmo, a perda dos equipamentos utilizados para a prática da violação do dos direitos autorais – ou seja: os dispositivos usados para baixar o filme e para armazená-lo.
Uma excelente explicação prática da situação dos downloads ilegais, de autoria de Rofis Elias Filho (*), está disponível em
https://www.tecmundo.com.br/internet/221580-posso-preso-baixar-filme-pirata-via-torrent.htm com o título “Posso ser preso por baixar filme pirata via torrent?”.
(*) O Sr. Rofis Elias Filho não tem qualquer relação com o site “ aviso.guerraip.com”, nem está vinculado ao escritório Guerra Advogados Associados.